AM ARMAZEM DA MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830099034 (ARMAZEM DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda identificada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro de nº 905852508, pendente de análise, mas igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- D'PRIMUS - COMERCIO E ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME
- 12.928.042/0001-76
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)