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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

VINHO DA PROVÍNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

VINHO DA PROVÍNCIA
Processo INPI
905877470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA
16.778.124/0001-32
Data de depósito
15 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.