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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

PAZO DE BARRANTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PAZO DE BARRANTES
Processo INPI
905860063
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130032054 (25/02/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: PAZO DE BARRANTES, S.A. Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro,excetuando-se apenas os motivos apresentados no Manual de Marcas, item 9.1

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Sobre a marca

Titular
PAZO DE BARRANTES, S.A.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
7 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.