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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

A ARGAFAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
904202020
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150024454 (05/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JPMS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: Sidemir Rogério de Souza

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JPMS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413Registro04/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Retificação20/10/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.