Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
A ARGAFAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150024454 (05/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JPMS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Procurador: Sidemir Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- JPMS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2337Retificação20/10/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.