Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
CERÂMICA PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CERÂMICA PARANÁ
- Processo INPI
- 903336260
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO ALVES
- 08.839.966/0001-29
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.