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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

DUC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902328700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120218209 (13/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: JOSE GUMA S.A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

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Sobre a marca

Titular
JOSE GUMA S.A.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2180Indeferimento16/10/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.