Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
VINHO DO FRADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120088093 (13/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASA DO VINHO ENGARRAFADOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 04.182.311/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.