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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

ECOLIFE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ECOLIFE
Processo INPI
901516910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110468273 (30/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BOUTIQUE ESTAÇÃO LTDA - ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO

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Sobre a marca

Titular
BOUTIQUE ESTAÇÃO EIRELI
03.149.117/0001-20
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
16 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2117Indeferimento02/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.