INTERASAT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120196874 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STUDIO GESTÃO EDUCACIONAL LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2249 de 11/02/2014 atendendo à petição 810100378074 de 07/12/2010.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120196900 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Cessionário: STUDIO GESTÃO EDUCACIONAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- STUDIO GESTÃO EDUCACIONAL LTDA
- 09.551.638/0001-95
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2337PetiçãoEsta publicação20/10/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2337Petição20/10/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.