Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
TIDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRAFT BRASIL TRADE E PROPAGANDA LTDA
- 72.680.440/0001-48
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.