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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

ALECEMIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ALECEMIO
Processo INPI
840427670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHUGAI SEIYAKU KABUSHIKI KAISHA (CHUGAI PHARMACEUTICAL CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)