ANJO DA GUARDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120116359 (20/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CINTHIA CALIL BOTELHO CIFUENTE - EPP Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- ANJO DA GUARDA LOJA INFANTIL LTDA
- 11.380.294/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2337Recurso providoEsta publicação20/10/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.