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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

DISTRIBUIDORA SARDAGNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905907787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA
00.056.685/0001-98
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
25 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)