TV EXCELSIOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903476061 (TV EXCELSIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130233706 (02/12/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: FÓRUM NACIONAL DE TELEVISÃO - FNT Procurador: José Ruy Lia Detalhes do despacho:Petição intempestiva, com cunho de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO EXCELSIOR RIO S/A
- 16.621.510/0001-16
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2336Petição13/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)