Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
COLL BUSINESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLL BUSINESS - PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
- 17.204.069/0001-30
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)