Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
MANGRAN INTERNACIONAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01
Sinal publicado
MANGRAN INTERNACIONAL
- Processo INPI
- 905879937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, a Sra Sandra Aparecida da Silva, tinha poderes para representar a firma isoladamente à data do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que não há menção a ela no contrato social anexo à petição inicial. Documento de procuração deve apresentar data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido, ou deve constar a cláusula ?ratificando os atos anteriormente praticados?.
Sobre a marca
- Titular
- D - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA
- 12.223.287/0001-06
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.