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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

MANGRAN INTERNACIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

MANGRAN INTERNACIONAL
Processo INPI
905879937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove que o signatário da procuração, a Sra Sandra Aparecida da Silva, tinha poderes para representar a firma isoladamente à data do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que não há menção a ela no contrato social anexo à petição inicial. Documento de procuração deve apresentar data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido, ou deve constar a cláusula ?ratificando os atos anteriormente praticados?.

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Sobre a marca

Titular
D - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA
12.223.287/0001-06
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2350Indeferimento19/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.