Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
THE BODY SHOP DROPS OF YOUTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídos, na especificação, os itens requeridos no anexo ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- THE BODY SHOP BRAND LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)