Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
VS Villa Sorelle
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada (incluída a expressão "VS").
Sobre a marca
- Titular
- VILLA SORELLE COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA
- 17.266.622/0001-69
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)