Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
PAÇO ORIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON GOURMET PRODUÇÃO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.402.939/0001-04
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)