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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

ASCON VINHEDOS - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
905871995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823817954 (ASCON IPSEMG), Processo 829042946 (ASCON IPSEMG) e Processo 829061991 (ASCON IPSEMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DA REGIÃO DOS VINHEDOS - ASCON VINHEDOS
01.200.770/0001-40
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)