Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
GG gabriel gava
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)