Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
ULTRAVINIL PVC PRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEWELL BRANDS BRASIL LTDA.
- 60.594.538/0001-01
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)