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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

CERVEJA PROVÍNCIA CISPLATINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905842235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridos os dados da procuradora Inês Maria Vanzella para o acompanhamento do processo, conforme procuração anexa à petição inical.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA RIOGRANDENSE LTDA
05.766.005/0001-43
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)