Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
FastOn Viagens
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência não foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência. Apresentar documento que comprove que ?MARLON DE SOUZA RODRIGUES? possui poderes para representar a empresa ?VENDA EXPRESSA COMERCIAL LTDA?.
Sobre a marca
- Titular
- MARLON DE SOUZA RODRIGUES
- 14.908.361/0001-45
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2336ExigênciaEsta publicação13/10/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.