BRIDGE CONSULTING
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110466713 (26/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: BRIDGE CONSULTING TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de manifestação, uma vez que a petição de oposição de número 810110398200, a que ela se referia, foi arquivada definitivamente por falta de procuração.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825383498 (BRIDGECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810110398200 (18/02/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BRIDGE SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS S/C LTDA Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BRIDGE CONSULTING TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME
- 11.661.731/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2336Arquivamento13/10/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2336PetiçãoEsta publicação13/10/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2336Indeferimento13/10/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.