(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

ZÉLO TRACTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900709740
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150112709 (26/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI Procurador: Wanderlei Cardoso

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TROK AUTO ACESSORIOS EIRELI
76.596.501/0001-44
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
23 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Arquivamento03/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.