Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
ITATIAIA TODA CASA MERECE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca contém expressão empregada como meio de propaganda/slogan (Toda Casa Merece), que se destina a recomendar os produtos/serviços que pretende assinalar, bem como valorizá-los, atraindo a atenção dos consumidores ou usuários.
Sobre a marca
- Titular
- ITATIAIA MOVEIS S/A
- 25.331.521/0001-52
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)