DECORE & COMEMORE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840420536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826618022 (COMEMORARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº905024222, AINDA NÃO REGISTRADO, E DO REGISTRO ANTERIOR DE Nº 904420060, COM NULIDADE ADMINISTRATIVA PENDENTE DE DECISÃO FINAL, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- ARTS & KRAFTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS EM PAPEL LTDA
- 06.113.605/0001-75
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2336IndeferimentoEsta publicação13/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)