Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
XP 200
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-DUO N.V.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)