Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
VIDRAÇARIA CRISTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. R. SA SILVA COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
- 11.434.345/0001-70
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)