IBES INSTITUTO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070025954 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO
Sobre a marca
- Titular
- SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO
- 43.144.880/0001-82
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 23 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2336Recurso negadoEsta publicação13/10/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.