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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

SUPER AÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial).
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
824490797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS535

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Protocolo: 810070025990 (26/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.
00.637.277/0001-20
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1877Indeferimento26/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.