Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
VILA VIÇOSA REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VILA VIÇOSA REAL
- Processo INPI
- 905861809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIÇOSA DESTILARIA DE CANA LTDA - ME
- 10.646.153/0001-64
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.