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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

OLIVEIRA RAMOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

OLIVEIRA RAMOS
Processo INPI
905861280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. PORTUGAL RAMOS VINHOS, S.A.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
7 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2363Deferimento19/04/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.