Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
AR.ON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITAL ILLUSIONS SOLUÇÕES INTERATIVAS LTDA - ME
- 15.251.495/0001-07
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)