Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
storm Produtos Médicos Hospitalares
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STORM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
- 10.171.385/0001-03
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)