DIAMOND SUPPLY CO.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902905937 (DIAMOND SURF) e Processo 006343597 (BLUE-DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140147703 (29/07/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DIAMOND SUPPLY COMPANY Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- POSSO COMÉRCIO DE ROUPAS E LANCHONETE LTDA.-ME
- 68.976.620/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2335Petição06/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)