Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
TIRÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150128170 (12/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Paulo Cesar de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO JORGE TIRÇO LTDA
- 13.955.448/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2335Petição06/10/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.