Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
JJX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva "artigos incluídos na classe", para a adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO JOSÉ DE SA SILVEIRA - ME
- 05.964.941/0001-69
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)