Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
prime carnes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídos na especificação de serviços os itens constantes no formulário anexo à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME CARNES TATUAPE LTDA
- 11.514.983/0001-09
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)