Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
9 AUTO PEÇAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração assinada pelo outorgante, uma vez que a procuração juntada na petição inicial foi outorgada por MARIA DA PAZ PIMENTEL DE ALBUQUEREQUE, mas assinada por ERIKA ALBUQUERQUE DE LIMA GOMES, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- 9 AUTO PEÇAS VAREJO E SERVIÇOS EIRELI ME
- 17.382.371/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.