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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

ACONTECEU E NÃO VIROU MANCHETE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

ACONTECEU E NÃO VIROU MANCHETE
Processo INPI
905823036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95
Data de depósito
25 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Caducidade03/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2862Caducidade11/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.