Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
ESTAMPA FINA NOIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS ANDRE O PINHEIRO ALUGUEL DE SOM E ILUMINAÇÃO -ME
- 11.580.707/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.