Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
M.L.J.V. Ministério de Louvor Jesus é a Vida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L.C.A.Z. MUSIC LTDA ME
- 03.240.117/0001-30
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.