Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
BOLA BAMBOLÊ CRECHE E BERÇÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "BOLA E BAMBOLÊ CRECHE E BERÇÁRIO" para "BOLA BAMBOLÊ CRECHE E BERÇÁRIO" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- BIANCA COSTA ANTUNES DE SOUZA - ME
- 16.874.369/0001-63
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.