Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
VEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CURTUME A.P. MULLER LTDA
- 97.191.688/0001-76
- Procurador ou escritório
- Inovapictor Consultoria Empresarial
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.