Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
RITMICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração, válida à época do depósito do pedido de marca ou contendo a ratificação dos atos já executados, em que conste autorização expressa para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- DIVILUX - DIVISÃO DE ESPAÇO, LDA
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.