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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

SORVETERIA BIRUTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905808738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901678104 (BIRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 822803119 (CAFÉ COLONIAL - BIRUTA) e 831160632 (BIRUTA PRESENTES), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ELISAUGUSTA SANTIAGO MAIA-ME
12.848.220/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.