Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
NOSSA FRALDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi acrescentado o item 'Fraldas descartáveis para bebês' à especificação de acordo com a petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- NENE FRALDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA.
- 10.413.446/0001-00
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.