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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

Bubble Tea

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Bubble Tea
Processo INPI
905807227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902876376 (BUBBLE BAR BAZZAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2335IndeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.